Notícias
TJBA aumenta pensão e reconhece dedicação exclusiva da mãe como trabalho no cuidado da filha
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA decidiu que a dedicação exclusiva da mãe aos cuidados da filha deve ser considerada como trabalho para fins de fixação da pensão alimentícia. Por unanimidade, o colegiado aumentou o valor da pensão de 18% para 33% dos rendimentos líquidos do pai.
A ação foi movida em nome da criança, representada pela mãe, que recorreu da decisão de primeira instância. Ela alegou que o percentual fixado era insuficiente para cobrir as despesas mensais da filha, estimadas em cerca de R$ 6,4 mil. Também argumentou que, antes do processo, o pai já contribuía espontaneamente com aproximadamente R$ 2,4 mil, o que demonstraria capacidade financeira maior.
O pai sustentou que o valor pretendido era excessivo diante de sua renda, que declarou ser de cerca de R$ 5 mil líquidos por mês. Afirmou ainda que a mãe teria condições de contribuir mais para o sustento da filha. Ele também alegou nulidade processual por não ter sido intimado para produção de provas sobre sua renda, argumento que foi rejeitado pelo Tribunal.
Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram documentos que indicam vínculo de emprego formal do pai e rendimento bruto aproximado de R$ 9 mil, com média líquida estimada em cerca de R$ 6 mil.
A relatora destacou a necessidade de aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Segundo o entendimento adotado, a mãe exerce a guarda fática da criança e é responsável pelos cuidados diários, o que impacta sua disponibilidade para o mercado de trabalho e geração de renda. Já o pai trabalha em regime alternado e mantém convivência mais limitada, concentrando na mãe a maior parte da carga de cuidado.
Para o colegiado, essa desigualdade deve ser considerada na fixação dos alimentos, reconhecendo também o valor econômico do trabalho de cuidado desempenhado pela mulher.
Com isso, a pensão foi fixada em 33% dos rendimentos líquidos do pai, além do pagamento de 50% das despesas extras da criança, como material escolar, vestuário e gastos de saúde não cobertos pelo plano, bem como a manutenção do plano de saúde.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br